Olá tudo bem? Neste post eu quero contar um pouco como foi que eu descobri a diferença entre TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental). Hoje parece simples, mas nem sempre foi assim… e saber com clareza essa diferença é muito importante para quem trabalha na área ambiental.
O problema em questão
Tudo começou quando eu estava trabalhando em um projeto de monitoramento de vegetação numa área degradada dentro dos limites de um parque estadual do interior de São Paulo. Este monitoramento estava sendo exigido pelo órgão ambiental, por meio de um auto de infração lavrado em nome do cliente, para que o mesmo apresentasse um projeto técnico para a reparação do dano ambiental causado por ele dentro do parque.
O procedimento usual seria apresentar um projeto de reflorestamento heterogêneo com espécies nativas de acordo com a legislação vigente à época. Um fato que nos chamou atenção, ao analisar os dados de nosso monitoramento, era a respeito da real necessidade de aplicar a lei ambiental na recuperação da área (que orientava a recuperação de áreas degradadas com o plantio de 80 espécies de mudas nativas) enquanto que nós especialistas estávamos observando uma regeneração natural muito vigorosa, que conseguia trazer mais de 250 espécies à área sem a necessidade de intervenção humana.
Mesmo tendo relatado essas observações e constatações em nosso relatório, na época não conhecíamos a fundo o procedimento do órgão ambiental – que continuou pressionando o cliente para que ele promovesse a reparação do dano ambiental de acordo com a lei vigente. Decidimos ir até o órgão ambiental pra discutir a questão – já que entendíamos que a aplicação da Lei ao pé da letra estaria de certa forma prejudicando o meio ambiente.
Caindo a ficha: descobrindo o poder da tríplice responsabilização
Foi exatamente nesta conversa a respeito de aspectos jurídicos envolvidos nessa questão ambiental que ouvi pela primeira vez o que viria a ser a famosa “tríplice responsabilização” do direito ambiental. No caso de nosso cliente, independentemente do fato de existir intensa regeneração natural na área de deveria ser recuperada, ele estava sendo responsabilizado nas 3 esferas: administrativa, civil, e penal (criminal). Nós, técnicos, estávamos focados em resolver as questões administrativa e a civil (firmar um termo de compromisso e reparar o dano ambiental) porém a questão criminal já tinha sido iniciada por meio de denúncia do órgão ambiental para o Ministério Público Estadual, de forma que o TAC fosse celebrado diretamente com o MP.
E assim iniciou-se uma longa e quente discussão jurídica… e pela demora em celebrar o TAC e efetivamente reparar o dano, o cliente teve suas atividades embargadas, bens penhorados, multas diárias altíssimas por atraso (agora com a cobrança do judiciário e não mais só do executivo). Resultado – tivemos finalmente a conversa elevada ao nível do gabinete do secretário do meio ambiente na época, que se dispôs a avaliar os resultados que estávamos apontando em nosso monitoramento, e a real vantagem ambiental de deixar a natureza agir, mas recebemos a lição – a nossa preocupação técnica abrangia apenas as esferas civil e administrativa – porém as 3 soluções devem acontecer em conjunto e quando o crime cometido é grave, o judiciário deve se sustentar na Lei vigente.
Tempos depois que o TAC foi celebrado, tivemos a oportunidade de conduzir um sobrevôo de helicóptero por cima das parcelas que montamos em áreas onde havia regeneração natural e áreas que haviam sido reflorestadas com as 80 espécies que a Lei preconizava. Desta vez, com a diferença dos tratamentos e a vantagem ambiental vista do alto, o órgão ambiental autorizou o MP a dar baixa no TAC, e aceitando os resultados de nosso projeto técnico com a efetiva reparação do dano ambiental. E assim, há 10 anos atrás, nos primórdios da restauração ecológica, “a ferro e fogo” acabamos descobrindo a diferença de um TAC e de um TCRA.
Infelizmente não foi na aula de direto ambiental da faculdade… foi um pouquinho mais difícil, mas foi de um jeito que eu não vou mais esquecer. E fica a lição: veja como a experiência tem um ENORME peso na vida profissional.
Diferenças entre TAC e TCRA
TAC ou Termo de Ajustamento de Conduta: em casos ambientais, é celebrado junto ao órgão ambiental (executivo) ou junto ao Ministério Público (judiciário) como forma de OBRIGAR a reparação de um dano ambiental pelo seu responsável. O não cumprimento pode ensejar a responsabilização criminal (penal). Em resumo, é o instrumento que regula as compensações obrigatórias.
TCRA ou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: é celebrado entre o órgão ambiental e o interessado em executar um empreendimento que venha a necessitar de qualquer tipo de intervenção em recursos ambientais (ex: supressão de vegetação, impermeabilização do solo, lançamento de efluentes, etc) como forma de estabelecer os COMPROMISSOS e as CONDIÇÕES em que esses compromissos compensatórios e/ou mitigatórios deverão ser cumpridos. No caso de não cumprimento, geralmente executam-se as cláusulas das penalidades, muitas vezes conduzindo o interessado para a celebração de um TAC após a suspensão do TCRA. Em resumo, é o instrumento que regula as compensações compulsórias (condicionadas).
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